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Glossário

Acionistas Controladores: Sr. Norival Bonamichi e Sr. Jardel Massari.

Acionistas Vendedores: BNDESPAR e Acionistas Vendedores Pessoas Físicas, considerados em conjunto.

Acionistas Vendedores Pessoas Físicas: Sr. Norival Bonamichi, Sr. Jardel Massari, Sr. Dolivar Coraucci Neto, Sr. Fábio Lopes Júnior e Sr. Carlos Henrique Henrique.

Acordo de Investimento: Em 26 de setembro de 2014, a Companhia e os Acionistas Controladores celebraram com a firma de private equity General Atlantic, um Acordo de Investimento por meio do qual, sujeito a determinadas condições, a General Atlantic firmou um compromisso de efetuar um investimento na Companhia, mediante a substituição e/ou aquisição de ações ordinárias, direta ou indiretamente, por meio de fundo de investimento em participações constituído nos termos da Instrução CVM 391, de 16 de julho de 2003, ou por uma subsidiária, no montante de R$200 milhões. Foi estabelecido no Acordo de Investimento, ainda, que a General Atlantic não poderá alienar ou de qualquer outra forma dispor das ações ordinárias de emissão da Companhia por ela subscritas e/ou adquiridas no contexto do investimento por um período de nove meses após a liquidação da Oferta (exceto por transferências para afiliadas ou para partes relacionadas). Após a Companhia ter informado à General Atlantic o resultado do Procedimento de Bookbuilding, a General Atlantic decidiu subscrever/adquirir, por meio do G.A. BRASIL VII Fundo de Investimento em Participações e sua investida General Atlantic Ouro Fino Participações S.A., 7.407.407 ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito da Oferta, que corresponde a um investimento de R$199.999.989,00 na Companhia.

Administração: Conselho de Administração e Diretoria da Companhia.

Administradores: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia.

ANBIMA: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

Auditores Independentes: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes.

Banco Central ou BACEN: Banco Central do Brasil.

BM&FBOVESPA: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

Brasil ou País: República Federativa do Brasil.

Câmara de Arbitragem do Mercado: A câmara de arbitragem prevista no Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela BM&FBOVESPA, destinada a atuar na composição de conflitos que possam surgir nos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA.

CAGR: Taxa Composta de Crescimento Anual (Compound Annual Growth Rate).

CMN: Conselho Monetário Nacional.

Código ANBIMA: Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários.

Código Civil: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

Companhia ou Ouro Fino: Ouro Fino Saúde Animal Participações S.A.

Conselho de Administração: O conselho de administração da Companhia.

Conselho Fiscal: O conselho fiscal da Companhia, instalado em 31 de julho de 2014, com as atribuições conferidas pela legislação vigente e pelo Estatuto Social da Companhia.

Contrato de Participação no Novo Mercado: Contrato celebrado entre, de um lado, a BM&FBOVESPA e, de outro, a Companhia e os Acionistas Controladores, em 29 de setembro de 2014, por meio do qual a Companhia e os Acionistas Controladores se comprometeram a cumprir com requisitos diferenciados de governança corporativa e divulgação de informações ao mercado estabelecido pelo Regulamento do Novo Mercado, a fim de se qualificar para listagem no Novo Mercado, o qual entrará em vigor na data de publicação do Anúncio de Início desde que o valor das ações em circulação de emissão da Companhia imediatamente após a Oferta não seja inferior a R$500 milhões.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários.

Deliberação CVM 476: Deliberação da CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005.

Diretoria: A diretoria da Companhia.

DOESP: Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Dólar, dólar, dólares ou US$: Moeda oficial dos Estados Unidos.

EBITDA: O EBITDA é uma medição não contábil divulgada pela Companhia em consonância com a Instrução CVM, conciliada com suas demonstrações financeiras, que consiste no lucro ajustado pelo resultado financeiro líquido, pelo imposto de renda e contribuição social sobre o lucro e pelas despesas de depreciação e mortização. A margem EBITDA é calculada pela divisão do EBITDA pela receita operacional líquida. O EBITDA e a margem EBITDA não são medidas reconhecidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil nem pelas IFRS, não representam o fluxo de caixa para os períodos apresentados e não devem ser consideradas como alternativa ao lucro líquido, ao fluxo de caixa operacional, assim como não devem ser consideradas como indicador de desempenho operacional ou alternativa ao fluxo de caixa como indicador de liquidez da Companhia. Para mais informações sobre medições não contábeis e uma reconciliação do lucro (prejuízo) líquido com o EBITDA, veja o item 3.2 do Formulário de Referência.

EBITDA Ajustado: O EBITDA Ajustado consiste no EBITDA ajustado para excluir operações descontinuadas, custos de back office rateados para outras partes relacionadas (services sharing agreement) e provisão para impairment do ativo intangível. Para uma reconciliação do lucro líquido com o EBITDA Ajustado, veja item "3.2. Medições não contábeis" do Formulário de Referência.

Estados Unidos: Estados Unidos da América.

Estatuto Social: Estatuto social da Companhia.

Formulário de Referência: Formulário de Referência da Companhia, elaborado nos termos da Instrução CVM 480.

General Atlantic: GA Latin America Investments, LLC.

Instituição Escrituradora: Itaú Corretora de Valores S.A.

Instrução CVM 325: Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada.

Instrução CVM 358: Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada.

Instrução CVM 400: Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.

Instrução CVM 480: Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada.

Instrução CVM 527: Instrução da CVM nº 527, de 4 de outubro de 2012.

Instrução Normativa 13: Instrução Normativa nº 13 do MAPA, de 29 de maio de 2014.

JUCESP: Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Lei 4.131: Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada.

Lei das Sociedades por Ações: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.

Lei do Mercado de Capitais: Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada.

Novo Mercado: Segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA com regras diferenciadas de governança corporativa.

NYSE: New York Stock Exchange (Bolsa de Valores de Nova York).

Ouro Fino Agronegócio: Ouro Fino Agronegócio Ltda.

Ouro Fino Participações: Ouro Fino Participações e Empreendimentos S.A.

Ouro Fino Química: Ouro Fino Química Ltda.

Prospecto Definitivo: O Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Ouro Fino Saúde Animal Participações S.A., incluindo o Formulário de Referência a ele anexo.

Prospecto ou Prospecto Preliminar: O Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Ouro Fino Saúde Animal Participações S.A., incluindo o Formulário de Referência a ele anexo e eventuais aditamentos e/ou suplementos

Prospectos: O Prospecto Definitivo e o Prospecto Preliminar, considerados em conjunto.

P&D: Pesquisa e Desenvolvimento.

Real, real, reais ou R$: Moeda oficial corrente no Brasil.

Rule 144A: Rule 144A editada ao amparo do Securities Act.

Regulamento de Arbitragem: Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela BM&FBOVESPA, inclusive suas posteriores modificações, que disciplina o procedimento de arbitragem ao qual serão submetidos todos os conflitos estabelecidos na cláusula compromissória inserida no Estatuto Social da Companhia e constante dos termos de anuência dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e dos Controladores.

Regulamento do Novo Mercado: Regulamento de listagem do Novo Mercado editado pela BM&FBOVESPA, que disciplina os requisitos para a negociação de valores mobiliários de companhias abertas no Novo Mercado, estabelecendo regras de listagem diferenciadas para essas companhias, seus administradores e seus acionistas controladores.

Regulation S: Regulation S do Securities Act de 1933, conforme alterada, dos Estados Unidos.

Resolução CMN 2.689: Resolução do CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada.

SEC: Securities and Exchange Commission, a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos.

Securities Act: Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.

SINDAN: Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal.

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